EUA anunciam nova tarifa de 25% sobre produtos brasileiros a partir deste mês: setor de móveis é atingido
Decisão encerra a investigação da Seção 301 sem contemplar o setor moveleiro entre as principais
exceções; medida eleva custos, pressiona contratos e atinge uma indústria cujas exportações aos Estados Unidos já recuaram 41,7% em 2026
Os Estados Unidos confirmaram a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre parte das importações originárias do Brasil. Anunciada após a conclusão da investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, a medida entra em vigor em 22 de julho de 2026.
A decisão alcança uma parcela ampla da pauta exportadora brasileira, embora o governo dos Estados Unidos tenha aumentado em mais de 400 códigos a lista de exceções em comparação com a proposta inicial. Para a indústria de móveis, contudo, o desfecho é desfavorável.
Apesar da ampla defesa técnica conduzida pela ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário), em parceria com a BMJ Consultores Associados, a maior parte do mobiliário brasileiro será alcançada pela sobretaxa.
Estão incluídos móveis residenciais e corporativos, colchões e diferentes produtos fabricados em madeira, metal ou plástico, ressalvados os códigos expressamente preservados ou submetidos a outros regimes tarifários.
O que muda para o setor de móveis A cobrança será aplicada às mercadorias que entrarem para consumo nos Estados Unidos a partir das 0h01 de 22 de julho, no horário da costa leste norte-americana. Há, contudo, uma regra de transição: cargas embarcadas e já em trânsito poderão ficar fora da sobretaxa, desde que sejam realizados os desembaraços aduaneiros antes desta
data e horário. Após esse prazo, inclusive para produtos mantidos em armazéns alfandegados, passa a valer a nova tarifa. A alíquota adicional será somada à tarifa aduaneira ordinária correspondente a cada código do sistema tarifário dos Estados Unidos, o HTSUS.
Para as empresas moveleiras, o primeiro efeito será o aumento do custo de entrada no mercado. Embora a tarifa seja recolhida pelo importador, seu impacto tende a ser distribuído ao longo da operação comercial.
Compradores americanos poderão solicitar renegociações, pressionar os preços pagos aos fornecedores, reduzir volumes ou repassar parte do custo ao varejo. Do lado brasileiro, as empresas terão de avaliar quanto conseguem absorver sem comprometer margens e em que medida a elevação dos preços pode favorecer concorrentes de outros países.
O impacto deverá variar conforme o posicionamento de cada produto. Móveis de maior valor agregado tendem a apresentar maior capacidade de sustentação comercial. Linhas padronizadas e mais sensíveis a preço ficam ainda mais expostas à substituição.
Contratos, cronogramas de embarque, Incoterms, responsabilidades tributárias e condições de pagamento também precisarão ser revistos, sobretudo nas operações programadas para as próximas semanas.
“Para o setor de móveis, a decisão produz um efeito comercial imediato, porque acrescenta custo a produtos que já operam em um ambiente de forte concorrência internacional.
As empresas precisarão verificar cuidadosamente o código tarifário de cada mercadoria, revisar contratos e negociar com seus importadores como esse adicional será distribuído. Em alguns casos, haverá compressão de margens; em outros, risco de redução ou adiamento de pedidos”, avalia Welber Barral, sócio-fundador da BMJ Consultores Associados e ex-secretário de Comércio Exterior.
Setor passa a conviver com diferentes regimes tarifários Parte do mobiliário brasileiro já vinha sendo alcançada por tarifas adicionais de 25% impostas sob a Seção 232, mecanismo da legislação estadunidense utilizado em investigações relacionadas à segurança nacional.
Neste regime estão, entre outros produtos, determinados móveis estofados de madeira, armários de cozinha, gabinetes de banheiro e suas partes.
A nova investigação aberta pelo USTR indicava, a princípio, que produtos submetidos à Seção 232 ficariam fora da nova cobrança por meio da Seção 301, evitando a acumulação — ou stacking — entre os dois adicionais.
A operacionalização desse tratamento, entretanto, ainda dependerá dos atos complementares, da classificação de cada código e dos procedimentos adotados pelas autoridades aduaneiras americanas, sendo ainda objeto de análise.
Móveis são atingidos por investigação centrada em outros temas A investigação que originou a tarifa examinou questões que ultrapassam o comércio de bens.
Entre os principais alvos estão o Pix, a regulação de plataformas digitais, o acesso ao mercado brasileiro de etanol, tarifas preferenciais concedidas pelo Brasil a produtos de outros países, propriedade intelectual, combate à corrupção e desmatamento ilegal.
A composição das exceções evidencia uma diferença de tratamento entre matérias-primas e produtos de maior transformação industrial. Diversos códigos relacionados à polpa química de madeira, à celulose e a derivados utilizados pela indústria de papel foram
preservados. A proteção, entretanto, não foi estendida de forma ampla a painéis MDF, MDP e HDF, compensados, OSB, laminados, folhas de madeira, molduras, componentes e móveis prontos.
Durante a avaliação das manifestações, o USTR reconheceu que determinados produtos brasileiros não possuem oferta equivalente nos Estados Unidos ou não podem ser substituídos com facilidade por fornecedores domésticos. Ainda assim, considerou que a falta de produção local não seria suficiente para justificar uma exceção quando houvesse possibilidade de compra em países terceiros.
Defesa demonstrou complementaridade entre as duas indústrias A ABIMÓVEL, com assessoria da BMJ Consultores Associados, apresentou defesa técnica ao USTR e participou das audiências públicas realizadas em Washington nos dias 6 e 7 de julho. A entidade demonstrou que o mobiliário brasileiro não representa ameaça à produção americana.
Embora os Estados Unidos sejam historicamente o principal destino das exportações brasileiras do segmento, o Brasil responde por apenas cerca de 0,7% das importações de móveis daquele mercado.
Vietnã, México e China, em comparação, concentram juntos quase dois terços das compras externas dos EUA.
Esse quadro sustenta o argumento de que a relação entre as duas indústrias é complementar.
A defesa também destacou a regularidade do fornecimento, o atendimento a demandas específicas do comércio americano, as práticas trabalhistas e comerciais das empresas brasileiras, bem como a rastreabilidade e o uso predominante de matérias-primas provenientes de florestas plantadas e manejadas de forma sustentável, conforme regulações internacionais.
“O resultado não corresponde às evidências apresentadas ao longo da investigação. O Brasil participa do mercado americano de maneira complementar, fornecendo produtos adaptados, com qualidade, confiabilidade e origem responsável. A imposição da tarifa compromete uma relação comercial construída ao longo de décadas, sem oferecer benefício proporcional à indústria dos Estados Unidos”, afirma Irineu Munhoz, presidente da
ABIMÓVEL.
Segundo Munhoz, os efeitos deverão alcançar também os elos norte-americanos da cadeia. “Ao elevar o custo do móvel brasileiro, a medida afeta nossas empresas, mas também importadores, distribuidores, varejistas e consumidores nos próprios Estados Unidos.Continuaremos trabalhando pela manutenção do diálogo e por condições mais equilibradas de acesso a esse mercado tão importante”, ressalta.
Exportações aos Estados Unidos já recuam 41,7% A tarifa entra em vigor em um momento em que as vendas brasileiras de móveis e colchões
aos EUA já apresentam forte retração. Entre janeiro e maio de 2026, os embarques aos Estados Unidos somaram US$ 49,6 milhões, queda de 41,7% em relação ao mesmo período de 2025. A participação do país nas exportações brasileiras do segmento caiu de 27,8% para 17,4%.
O movimento coincide com um período de sucessivas mudanças tarifárias. Em abril de 2025, produtos brasileiros passaram a enfrentar um adicional de 10%.
Em agosto, a carga foi ampliada para diversas categorias, no chamado tarifaço de 50%, e, posteriormente, determinados móveis de madeira passaram a ser enquadrados no regime específico da Seção 232.
Os efeitos já haviam aparecido no fechamento de 2025, quando os embarques de móveis e colchões aos Estados Unidos recuaram 19,9%, para US$ 181 milhões. A nova tarifa de 25% amplia, portanto, uma pressão comercial que já vinha reduzindo o fluxo bilateral.
No total, as exportações brasileiras de móveis e colchões alcançaram US$ 284,8 milhões entre janeiro e maio de 2026, retração de 6,9% sobre o mesmo período do ano anterior. Excluídos os Estados Unidos, entretanto, as vendas aos demais destinos cresceram aproximadamente 6,4%. A expansão compensou parte da perda, mas não foi suficiente para neutralizá-la.
Texto: Thaís . Imprensa Abimóvel
Imagem: divulgação
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